Biogás
Transporte de Biogás: Guia técnico – UNIDO/CIBiogás
Operação e monitoramento de reatores anaeróbios: Guia de boas práticas – UNIDO/CIBiogás
BiogasInvest: Descritivos gerais da ferramenta de viabilidade técnica-econômica-financeira – UTFPR
Panorama e potencial de crescimento da produção de biogás e biometano no Sul do Brasil – UNIDO/CIBIOGÁS
Potencial de Biogás na região Sul
Biogás
Fonte renovável de energia e de combustível produzida a partir de resíduos orgânicos
Resíduos orgânicos
Pecuária
Produção Agrícola
Agroindústria
Cidade
Capacidade de produção por segmento
O potencial de produção de biogás foi determinado a partir de critérios técnicos, sem considerar aspectos de viabilidade econômica da produção ou modelos de negócios nos quais o produto possa estar envolvido.
Veja as potencialidades das fontes e o impacto que seu aproveitamento poderia gerar na produção do biogás
Meio ambiente
Quantidade de CO²eq que deixaria de ser lançada na atmosfera se o metano produzido a partir do biogás fosse recuperado
Expressa a quantidade de gases de efeito estufa em termos equivalentes à quantidade de dióxido de carbono.
16 milhões de toneladas de CO²eq
Quer saber mais sobre equivalências energéticas e outros dados?
Modelo recomendado para citações: “MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES (Brasil); UNIDO, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL; CIBIOGÁS, CENTRO INTERNACIONAL DE ENERGIAS RENOVÁVEIS – BIOGÁS. Potencial de Produção de Biogás do Sul do Brasil. MCTI. Brasília-DF. (Projeto Aplicações do Biogás na Agroindústria Brasileira: GEF Biogás Brasil)”
Biblioteca de Legislação do Biogás
Conheça as principais leis, decretos e convênios que regulamentam a produção de biogás no Brasil, organizados por Estado.
Explanação do aproveitamento energético como destinação adequada de resíduos, necessidade de vistoria pelo Corpo de Bombeiros, percentual mínimo, aquisição de biogás no estado e biometano para carros oficiais, PPPs, linhas de financiamento.
CONVÊNIO ICMS 42/18, DE 16 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a adesão do Paraná ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Incentivo às concessionárias de auxílio á GD, citação da necessidade de licenciamento ambiental
Vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, define os responsáveis e participantes do Comitê Gestor, Comitê Científico e Secretaria Executiva.
Determina que o Instituto de Tecnologia do Paraná – Tecpar fica encarregado de Coordenar o Programa Paranaense de Energias Renováveis.
Isenção de ICMS no baçanço positivo de energia entre produtores e distribuidoras nos parâmetros da geração distribuída
Criação de planos regionais, delimitação de biometano à ANP, definição de responsabilidade ao órgão de saneamento para biogás de reaproveitamento de resíduos, fomento de programas sobre percentual mínimo, biometano para frota oficial, linha de crédito.
PIC/0137.2/2019 – Solicitação à adesão do Convênio 16/15 do Confaz
CONVÊNIO ICMS 42/18, DE 16 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a adesão de Santa Catarina ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Garantia de compra pela concessionária estadual e percentual mínimo , inserção de biometano ao GN canalizado no serviço publico do estado, criação de cooperativas e PPPs, linhas de crético e tratamento tributario diferenciado.
DECRETO Nº 52.964, de 30 de MARÇO de 2016. Modifica o Regulamento do ICMS.
Convênio ICMS 157/15 – Adesão ao Convênio 16/15 do Confaz.
Dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Traz delimitação de resolução da ANP para biometano, criação e definição de um comitê gestor ao programa.
Definições técnicas para gás canalizado, como condições de poder calorífero e pressão, especificação de norma da ANP para aferição de qualidade do biometano, cláusulas de compra e venda, questões de expansão da rede e mercado livre.
CONVÊNIO ICMS 24, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Estados autorizados a conceder redução no ICMS nas saídas internas com biogás e biometano.
LEI Nº 13.798, 9 DE NOVEMBRO DE 2009 – Institui a Política Estadual de Mudanças Climáticas – PEMC.
Traz nas definições os CBIOS, diretrizes bem específicas sobre fomento à inovação e ICTMG, percentual mínimo, aquisição de energia elétrica e biometano para carros oficiais, linhas de financiamento e PPPs.
CONVÊNIO ICMS 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a adesão de Minas Gerais ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Obrigatoriedade de compra de biogás do estado na relação de 10% ao volume de GN convencional produzido distribuido pelas concessionárias, resolução da ANP citada, delegação às concessionarias sobre formação de preços, responsabilidade de fiscalização da ANERGESA.
DECRETO Nº 44855 de 26 de Junho de 2014 – Regulamenta a Política Estadual no GNR
Definição de teto de compra e venda de biogás, de condições de referência ao gás canalizado, responsabilização da concessionaria por uma estação de medição e regulagem de pressão
Estados autorizados a conceder redução no ICMS nas saídas internas com biogás e biometano.
CONVÊNIO ICMS 157, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a adesão do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Casos de isenção de ICMS, linha de financiamento, fomento de pesquisa e inovação.
CONVÊNIO ICMS 215/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre a adesão do Espírito Santo ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Institui o Programa de Apoio à Implantação de Biodigestores Rurais no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Estados autorizados a conceder redução no ICMS nas saídas internas com biogás e biometano.
CONVÊNIO ICMS 130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a adesão do Mato Grosso Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
CONVÊNIO ICMS 113, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016
Dispõe sobre a adesão do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
LEI Nº 4.966, DE 29-12-2016 – Acrescenta o § 6º ao art. 1º da Lei nº 3.709, de 16 de julho de 2009.
Desonera do pagamento da compensação ambiental os empreendimentos destinados à produção de energia elétrica por fontes renováveis quando forem licenciados “a partir de estudos ambientais diversos do EIA-RIMA e desde que representem a ocupação de espaços territoriais já antropisados, na forma do regulamento”.
Cita a questão do licenciamento, necessidade de vistoria do Corpo de Bombeiros, CBIOS, percentual mínimo, PPPs.
Dispõe sobre a adesão do Amazonas ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Convênio ICMS 157/15 – Adesão ao Convênio 16/15 do Confaz.
Dispõe sobre a adesão do Acre ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Dispõe sobre a adesão de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Dispõe sobre a adesão do Pará ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
CONVÊNIO ICMS 06/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.
Dispõe sobre a adesão do Amapá ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Dispõe sobre a adesão do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Dispõe sobre a adesão do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
CONVÊNIO ICMS 130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a adesão do Maranhão ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Base de cálculo bem delimitada de ICMS para biogás e biometano.
CONVÊNIO ICMS 52, DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a adesão do Ceará ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
PUBLICADO NO DOE DE 12.04.19
DECRETO Nº 39.110 de 11 de ABRIL de 2019 – Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
“Isenção as saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica, observado o § 52 deste artigo”.
Dispõe sobre a adesão do Alagoas ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Estados autorizados a conceder redução no ICMS nas saídas internas com biogás e biometano
CONVÊNIO ICMS 130, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a adesão da Bahia ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob a RN nº 482/12, da ANEEL.
Decreto nº 63.951 /1968 – Aprova a estrutura básica, do Ministério das Minas e Energia
Decreto-Lei nº 689/1969 – Extingue o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.
Redução não inferior a 50% nas tarifas de uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição.
Definir as condições de operação da termelétrica, se é integrada ou não, ou seja, se opera em conjunto com outras usinas de geração de energia sob supervisão da ONS – Operador Nacional do Sistema ou não. Foi criado devido à necessidade de estabelecimento de regras que determinavam quais seriam os responsáveis por essa geração.
Dispõe que a ANEEL estabelecerá as condições gerais de acesso aos sistemas de transmissão e de distribuição, compreendendo o uso e a conexão, e regulará as tarifas correspondentes, visando estimular novos investimentos na expansão dos sistemas elétricos.
Apresenta também os encargos de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição e ainda a metodologia para cálculo das tarifas e encargos nodais.
Lei n° 10.848/2004 – Dispõe sobre a comercialização de energia elétrica.
Lei nº 10.847/2004 – Autorizou a criação da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
Mostra características da GD para as distribuidoras.
Aprimoramento da regulamentação do sistema de transmissão, visando assegurar que a expansão das instalações, localizadas na fronteira entre as linhas de transmissão e as redes de distribuição
Resolução Normativa nº 271/2007 – Altera a REN nº 77
Resolução Normativa nº 312/2008 – Altera a REN nº 68
Para o acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional de centrais de geração a partir de fonte eólica, biomassa ou pequenas centrais hidrelétricas.
Lei nº 11.795 -Dispõe sobre o Sistema de Consórcio.
Decreto nº 6.460/2008 – Altera o Decreto nº 2.655 e Lei nº 9.648
Lei nº 12.111/2009 – Dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados
Possibilita os procedimentos de operação dos sistemas de distribuição, para que as distribuidoras e demais agentes formulem os planos e programas operacionais, incluindo previsão de carga.
PRODIST – Módulo 8 – Estabelecer os procedimentos relativos à qualidade da energia elétrica – QEE
Resolução Normativa nº 687/2015 – Revisa a REN nº482 e o PRODIST ampliando os modais de GD.
Entre as finalidades dos recursos da CDE estão: a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, termosolar e fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, outras fontes renováveis, na forma estabelecida em ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.
Autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Decreto nº 2.455/1998 – Implanta a Agência Nacional do Petróleo – ANP
Autarquia sob regime especial, aprova sua Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança e dá outras providências.
Lei nº12.490/2011 – Garante o fornecimento de biocombustíveis em todo o território nacional
Incentiva a geração de energia elétrica a partir da biomassa e de subprodutos da produção de biocombustíveis; promove a competitividade do País no mercado internacional de biocombustíveis; fomenta a pesquisa e o desenvolvimento relacionados à energia renovável; mitiga as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis; estabelece que qualquer empresa ou consórcio de empresas constituídas sob as leis brasileiras com sede e administração no País poderá obter autorização da ANP para exercer as atividades econômicas da indústria de biocombustíveis destinadas a permitir a exploração das atividades econômicas em regime de livre iniciativa e ampla competição.
Ficam os Estados da Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas internas com biogás e biometano, de tal forma que a carga tributária do imposto resulte na aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação.
Resolução ANP nº 8/2015 – Estabelece a especificação do Biometano.
Lei nº 13.576/2017 – Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio)
Biblioteca de Relatórios do Biogás
Compilação de documentos técnicos produzidos no contexto do projeto GEF Biogás Brasil.
Informações técnicas sobre o potencial de produção do biogás no Brasil, além de oportunidades de negócios nessa cadeia de valor.